Tentada a notificação dos requerimento por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes, este foi devolvido pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os requerimento de documentação às pessoas interessadas.
As pessoas interessadas poderão conhecer o texto íntegro do requerimento nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, largo de Mazarelos, nº 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, também se comunica às pessoas interessadas que, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se não apresentam a documentação que se lhes requer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE ter-se-ão por desistidas da sua solicitude, depois da correspondente resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada lei.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Expediente: PR905A 2017/278.
Interessada: Ana Ansorena Carroça.
Acto notificado: requerimento de documentação relativa à solicitude de ajuda apresentada ao amparo da Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Expediente: PR905A 2017/285.
Interessada: Brandon Gastón Pereyra Gómez.
Acto notificado: requerimento de documentação relativa à solicitude de ajuda apresentada ao amparo da Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017.