1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec).
b) Dependência que tramita o expediente: Departamento de Gestão Económica e Regime Interno do Cixtec.
c) Obtenção da documentação e informação:
1º. Dependência: Cixtec.
2º. Endereço: r/ Domingo Fontán, 9.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15702.
4º. Telefone: 981 54 13 37.
5º. Telefax: 981 54 12 70.
6º. Endereço electrónico: contratacion.rexistro@cixtec.es
7º. Endereço da internet do perfil do contratante: www.cixtec.es
8º. Data limite de obtenção da documentação e informação: coincide com a data limite de apresentação de ofertas.
d) Número de expediente: 2017-014.
2. Objecto do contrato.
a) Tipo: serviços.
b) Descrição do objecto: serviço para a evolução dos contornos web da Conselharia de Fazenda, das entidades dela dependentes e da Agência Tributária da Galiza, mediante tramitação documentalmente simplificar.
c) Lugar de execução: o indicado no rogo de prescrições técnicas.
d) Prazo de execução: 18 meses desde a formalização do contrato.
e) Admissão de prorrogação: não.
f) CPV: 72212220-7.
3. Requisitos mínimos de solvencia.
a) Solvencia económica e financeira.
Médio: volume anual de negócios do licitador, referido ao ano de maior volume de negócio dos três últimos exercícios concluídos.
Critério: considerar-se-á solvente o licitador que acredite num dos três últimos exercícios que supera a quantia de 188.160,00 euros de volume de negócios. No caso de empresas cujo período de actividade não abrange os três últimos exercícios, é necessário apresentar a cifra de negócios do período de actividades da empresa, que deverá ser superior em todo o caso à quantia referida anteriormente, por ano ou fracção de ano acreditado.
O volume anual de negócios do licitador ou candidato acreditar-se-á por meio das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil se o empresário está inscrito no dito registro e, no caso contrário, pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.
b) Solvencia técnica ou profissional.
Médio: relação dos principais serviços ou trabalhos similares ao objecto da presente contratação realizados nos últimos cinco anos que inclua o montante, as datas e o destinatario, seja público ou privado destes.
Critério: considerar-se-á solvente o licitador que acredite nos últimos cinco anos a realização de trabalhos similares ao objecto da presente contratação, cujo montante anual acumulado no ano de maior execução seja igual ou superior ao 70 % do valor estimado do contrato.
Estimar-se-á solvente o licitador que acredite a realização de trabalhos por um montante de 125.440,00 euros, IVE não incluído.
Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão da seguinte forma:
– Quando o destinatario seja uma entidade do sector público: mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente.
– Quando o destinatario seja um sujeito privado: mediante um certificado expedido por este ou mediante uma declaração do empresário.
4. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação.
a) Tramitação: ordinária, documentalmente simplificar.
b) Procedimento: aberto.
c) Forma: pluralidade de critérios.
d) Critérios de adjudicação: os estipulados no rogo de cláusulas administrativas particulares.
5. Valor estimado do contrato.
Montante: 188.160,00 euros.
6. Orçamento base de licitação.
a) Montante neto: 188.160,00 euros. Montante total: 227.673,60 euros, distribuído nas seguintes anualidades:
Exercício 2017: 12.648,53 euros.
Exercício 2018: 151.782,40 euros.
Exercício 2019: 63.242,67 euros.
7. Garantias exixir.
Definitiva: 5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE.
8. Requisitos específicos do contratista.
a) Classificação: ver o rogo de cláusulas administrativas particulares.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica ou profissional (se é o caso): a que figura no rogo de cláusulas administrativas particulares.
9. Apresentação das ofertas.
a) Data limite de apresentação de ofertas:
1º. Ofertas apresentadas através do Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex): o prazo de apresentação rematará às 14.00 horas do décimo quinto (15) dia natural contado a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.
2º. Ofertas apresentadas em sobre fechado: o prazo de apresentação rematará às 14.00 horas do décimo quinto (15) dia natural contado a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza. De coincidir o dito dia em sábado ou feriado, o prazo para a apresentação das ofertas rematará o primeiro dia hábil seguinte. Quando a proposição se envie por correio, o licitador deverá justificar a data de imposição de envio no escritório de Correios e comunicar ao órgão de contratação a remissão da dita oferta mediante telegrama ou fax (981 54 12 70) no mesmo dia.
b) Modalidade de apresentação: a indicada no rogo de cláusulas administrativas particulares.
c) Lugar de apresentação:
1º. Documentação apresentada através do Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex). Endereço electrónico: www.conselleriadefacenda.es/silex
2º. Documentação apresentada em sobre fechado:
Dependência: Registro geral do Cixtec.
Endereço: r/ Domingo Fontán, nº 9.
Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15702.
d) Admissão de variantes: não se admitem.
e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: 2 meses.
10. Abertura das ofertas.
a) Entidade: Cixtec.
b) Endereço: r/ Domingo Fontán, nº 9.
c) Localidade: Santiago de Compostela.
d) Descrição: a data e a hora das mesas de abertura de critérios cuantificables mediante julgamento de valor e de critérios avaliables de forma automática por aplicação de fórmulas serão publicadas oportunamente no perfil do contratante e comunicar-se-ão aos licitadores.
11. Despesas de anúncios: as despesas de anúncios serão por conta do adxudicatario e serão, no máximo, de 10,82 euros por linha publicado no DOG.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2017
M. Mauro Fernández Dabouza
Director geral do Centro Informático para a Gestão Tributária,
Económico-Financeira e Contável