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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48133

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de setembro de 2017 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/83/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 5 de agosto de 2017 incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na execução de uma construção principal com tipoloxía de fim-de-semana» (de planta baixa, com coberta a duas águas de lousa, que conta com cheminea, escada ou degraus para acesso ao interior, antena de televisão e com cinco janelas, em alguma das cales, se pode apreciar a existência de persianas) com as características próprias de um uso residencial, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira e na instalação de uma piscina, situadas no lugar de Penela, no termo autárquico de Begonte, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Heliodoro Pastrana Veiga, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a data de publicação será a que determine a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística