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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 25 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se faz pública a notificação da resolução de um expediente tramitado por esta entidade (expediente 2010/105-36).

De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.

O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se terá por notificado.

Contra esta resolução, que põe fín à vida administrativa, poder-se-á interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Vigo, 25 de setembro de 2017

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº expediente: 2010/105-36.

Interessada: María Soledad González Zubiaga.

DNE: X 6422392X.

Acto que se notifica: resolução administrativa de 21 de julho de 2017.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: demissão da medida administrativa.