De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social; rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se terá por notificado.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante ao Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 22 de setembro de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2012/78-36.
Interessada: Tatiana Fernández Fernández.
DNI: 39458960E.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 27 de junho de 2017.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: formalização de medida administrativa.