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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47888

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista denominada Extensão da rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2017/2-2).

Depois de examinar o expediente instruído por pedimento da empresa Gás Galiza SDG, S.A., com endereço para os efeitos de notificação em rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Ordem de 14 de outubro de 1993 a Conselharia de Indústria e Comércio outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a concessão administrativa para a prestação do serviço público de subministração de gás natural para usos domésticos, comerciais e industriais nos termos autárquicos de Lugo e Vilalba.

Esta concessão administrativa transformou-se em autorização administrativa à entrada em vigor da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, porque, segundo o estabelecido na sua disposição adicional sexta, todas as concessões para actividades incluídas no serviço público de subministração de gases combustíveis por canalização ficam extintas e substituídas de pleno direito por autorizações administrativas.

O 29 de junho de 2016 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista que leva por título «Extensão da rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo)», que completou o 17 de agosto de 2016 com a apresentação da solicitude de declaração de utilidade pública e que não chegou a ser autorizada pela Direcção-Geral de Energia e Minas (DXEM).

O 11 de janeiro de 2017 a empresa solicitou desistir dessa solicitude por ter chegado a acordo com o proprietário afectado pela instalação da ERM e por considerar necessário dividir o projecto em dois: um para o ponto de entrega de gás natural (promovido por Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A.) e outro para a extensão de rede até os pontos de consumo (promovido por Gás Galiza SDG, S.A.). Esta desistência foi estimada pela Resolução da DXEM de 27 de janeiro de 2017.

Segundo. O 11 de janeiro de 2017 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a nova solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista denominado Extensão da rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo)».

O projecto de referência contempla as canalizações que configuram a instalação de uma extensão de rede, em PE 110 e MOP 4 bar que discorre na sua totalidade pelo termo autárquico de Lugo.

A infra-estrutura gasista recolhida no projecto de execução apresenta as seguintes características básicas:

– 885 m de tubaxe de PE SDR 17,6/17 de 110 mm de diámetro com início na válvula de saída do ponto de entrega da sociedade Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A., situada nas coordenadas X:620.852, Y:4.758.779 (UTM 29, ETRS 89). Desde este ponto distribuir-se-á a rede de gás enterrada por zona de calçada até a via da Deputação de Lugo, estrada LU-P-2904.

– 2 válvulas de corte para a regulação e controlo do fluxo de gás na extensão de rede.

Terceiro. O 10 de março de 2017, a Chefatura Territorial de Lugo ditou resolução pela qual se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista correspondente à extensão de rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A.

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 15 de maio de 2017, no Boletim Oficial da província de 2 de maio e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido de 19 de abril.

Durante este trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quarto. O 9 de março de 2017, a Chefatura Territorial de Lugo transferiu as separatas técnicas do citado projecto de execução (infra-estrutura gasista correspondente à extensão de rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A.), para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades titulares de bens ou direitos afectados: Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A., Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Deputação de Lugo e Câmara municipal de Lugo.

As entidades que contestaram (Confederação Hidrográfica Miño-Sil e Deputação de Lugo) apresentaram os seus respectivos escritos manifestando a sua conformidade e/ou fixando o seu condicionado técnico, dos cales se deu deslocação a Gás Galiza SDG, S.A., quem apresentou a sua conformidade no primeiro caso e pôs reparo aos pontos seguintes indicados no condicionar da Deputação de Lugo:

– «O reforço de formigón realizar-se-á baixo a calçada, bermas, valetas e taludes até uma distância de 8 metros do eixo da via, e dispor-se-á um registro em cada extremo do trecho com protecção soterrada em cujas tampas figurará gravada a indicação MT ou AT e o titular da instalação, devendo contar com a protecção e requisitos que exixir a legislação sectorial aplicável».

– «As canalizações que se situem a menos de oito metros (8.-) do eixo da via deverão ficar embebidas em maciço de formigón de protecção».

Dos reparos apresentados deu-se-lhe deslocação à Deputação de Lugo.

Ao a respeito das entidades que no contestaram (Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A. e a Câmara municipal de Lugo), sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura gasista projectada, de acordo com o disposto nos artigos 80 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Quinto. O 12 de julho de 2017 os serviços técnicos da Chefatura Territorial de Lugo emitiram relatório favorável sobre o expediente de referência (IN627A 2017/2-2), de para o outorgamento da autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista denominada Extensão da rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo)», promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A .

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre o trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; no Decreto 175/ 2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, do 27 dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização das instalações de gás natural; com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999, sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás, e com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De acordo contudo o indicado, a chefatura territorial

RESOLVE:

1. Autorizar administrativamente a infra-estrutura gasista correspondente a extensão da rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A.

2. Aprovar o projecto de execução da citada infra-estrutura gasista, conformado pelos seguintes documentos técnicos:

– Projecto de autorização administrativa e de execução de instalações de gás natural -Extensão da rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo), assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández (colexiado nº 1.534 do Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias da Galiza), datado em novembro de 2016 e no qual figura um orçamento de 44.161,68 €.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A empresa promotora da infra-estrutura gasista, Gás Galiza SDG, S.A., constituirá no prazo de dois meses contado desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 883,23 €, montante do 2 % do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigações, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Esta fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez que se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

Segunda. A infra-estrutura gasista que se autoriza realizar-se-á de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto intitulado «Extensão da rede de distribuição de gás natural I0-12 no lugar de Conturiz (Lugo)», e no qual figura um orçamento total de 44.161,68 €.

Terceira. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares, as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e devem comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

Sexta. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta infra-estrutura gasista e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Sétima. A empresa promotora deverá iniciar a subministração de gás no prazo de um mês contado a partir da data em que a chefatura territorial formalize a acta de posta em marcha.

Oitava. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões da competência de outros organismos ou entidades públicas, necessárias para realizar a citada infra-estrutura gasista.

Noveno. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito a presente autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas sem prejuízo de que os interessados possam interpor outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 26 de julho de 2017

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo