Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 181, de 22 de setembro de 2017, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 43496, onde diz: «Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (BOE nº 23, de 26 de janeiro)», deve dizer: «Para os efeitos previstos na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE nº 296, de 11 de dezembro)».