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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47591

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2017 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício do processo selectivo para o acesso à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus desta universidade, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

Por Resolução reitoral de 7 de abril de 2017 (DOG de 24 de abril), convocaram-se provas selectivas para cobrir 6 vagas na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

Por Resolução reitoral de 16 de junho de 2017 (DOG de 29 de junho), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído as mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição, o dia 8 de novembro de 2017, às 9.00 horas, nas salas de aulas 11 e 12 da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, campus Norte (avenida do Burgo, Santiago de Compostela).

Ao finalizar a realização da primeira prova (parte escrita) do primeiro exercício, as pessoas aspirantes serão convocadas pelo tribunal para realizar a segunda prova (parte oral).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizara o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2017

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela