Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea F.S. I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito do 5.9.2017, Vicente Deira Lustres solicita autorização para a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea F.S. I.
Segundo. O solicitante achegou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro).
Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.
Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de José Vicente Deira Sieira (76967472-L), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificações:
Tipo: batea.
Nome: F.S. I.
Ubicación:
Cuadrícula nº: 24. Polígono: H. Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.3.1964.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actual titular: Vicente Deira Lustres (33206231G), 100 % privativa.
Novo titular: José Vicente Deira Sieira (76967472L), 100 % privativa.
O novo titular da concessão administrativa fica subrogado nos direitos e obrigações do anterior.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 18 de setembro de 2017
A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha