Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG nº 114, de 18 de junho) e modificado pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG nº 220, de 18 de novembro), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG nº 182, de 25 de setembro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,
DISPÕE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta ordem, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo.
Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas às cales se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda