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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47269

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2017/499-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Título: LMTS, CTC Pereiro-Donas.

Situação: Gondomar.

Descrições técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 464 metros de comprimento, com origem no apoio 9T2FW6HD//19-25-1 do trecho GON8075065 e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação compacto a 250 kVA, com R.T. 20 kV/400-230 V, situado no lugar de Pereiro, Donas, Gondomar.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 14 de setembro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Câmara municipal: Gondomar; lugar: Donas; titular: Sara Dores Pazos Martínez; afecção:7,8 m2 para linha subterrânea.

Prédio 2. Câmara municipal: Gondomar; lugar: Donas; titular: José Manuel Lamas Patiño e Esther Salgueiro Costas; afecção: 14,8 m2 para linha subterrânea.

Prédio 3. Câmara municipal: Gondomar; lugar: Donas; titular: Manuel Pazos Casas; afecção: 16,81 m2 de solo para o centro de transformação e 5,67 m2 para linha subterrânea.