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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Páx. 47098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2016/2982-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Stolt Sea Farm, S.A.

Endereço social: rua Letónia (Edif. Quercus), 2 A-B, 2, 2. 15707 Santiago de Compostela.

Título: novo entroncamento em MT para planta acuicultura.

Situação: A Graña, s/n, Couso, Ribeira.

Descrições técnicas:

Linha em media tensão aérea, com início na linha de distribuição PMR806, no apoio 87-3-4, motorista LA-56, comprimento 20 m Al, e remate no novo apoio projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII do capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 7 de agosto de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha