Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, em funções, faço saber que neste Julgado do Social se ditou resolução em data 11 de setembro de 2017, dirigida a Grupo Oya Pérez, S.L., Combaroya Fishing (PTY) LTD, Heroya, S.A., Oya Pérez Juana, S.A., Altamar Heroya Primero Limited, Fragana Fishing (FTY) LTD, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grupo Oya Pérez, S.L., Combaroya Fishing (PTY) LTD, Heroya, S.A., Oya Pérez Juana, S.A., Altamar Heroya Primero Limited, Fragana Fishing (FTY) LTD, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 11 de setembro de 2017
María Jesús Hernando Arenas
Letrado da Administração de justiça