A Ordem de 7 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública de subvenções para a programação de acções formativas dirigidas prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente aos exercícios de 2017 e 2018 (código de procedimento TR301K) (DOG núm. 59, de 24 de março de 2017), estabelece na sua disposição adicional primeira que os créditos para o financiamento da ordem poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de formação para o emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza.
Na disposição adicional quarta determina que poderão ditar-se resoluções complementares quando existam fundos provenientes de renúncias de subvenções inicialmente concedidas, de incrementos das quantidades atribuídas à comunidade autónoma pela Administração do Estado ou de outros remanentes dos módulos. Neste caso, excepto que se acuda a uma convocação complementar, não poderão ter-se em conta outras solicitudes nem outras inscrições/acreditações diferentes às tidas em conta para a resolução inicial.
Em consequência, ao existirem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins como consequência do aumento da dotação de fundos finalistas realizados pela Conferência Sectorial, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 7 de março de 2017, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública de subvenções para a programação de acções formativas dirigidas prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente aos exercícios de 2017 e 2018, com a finalidade de alargar a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,
RESOLVO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas que se concedem ao amparo da Ordem de 7 de março de 2017, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, com créditos incorporados procedentes de fundos finalistas da mesma aplicação e projecto que o crédito inicial:
Aplicação |
Projecto |
Montante (€) |
||
Inicial |
2017 |
2018 |
||
09.41.323A.460.1 |
2013 00545 |
5.212.596,00 |
2.485.248,00 |
|
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
26.636.878,00 |
5.877.766,00 |
|
09.41.323A.481.0 |
201300545 |
10.444.679,00 |
5.222.339,00 |
|
Ampliação |
||||
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
– |
1.500.000,00 |
|
09.41.323A.481.0 |
2013 00545 |
– |
500.000,00 |
|
Total |
||||
09.41.323A.460.1 |
2013 00545 |
5.212.596,00 |
2.485.248,00 |
|
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
26.636.878,00 |
7.377.766,00 |
|
09.41.323A.481.0 |
201300545 |
10.444.679,00 |
5.722.339,00 |
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria