De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Ourense, na avenida de Zamora, 13 de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 19 de setembro de 2017
Cristina E. Vázquez Gil
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente: 32001-025-2017.
Interessada: Hidroking, S.C.
CIF/NIF: J32460545.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.