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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Páx. 44540

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 21 de setembro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG número 100, de 29 de maio), modificada pela Ordem de 2 de junho de 2017 (DOG número 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG número 246, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular a pergunta número 85 e a pergunta de reserva número 103. O lugar da pergunta número 85 passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 102.

Modificar no modelo de respostas publicado as respostas às perguntas números 48 e 104, de maneira que as respostas correctas são as letras b) e d) respectivamente.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 17 de julho de 2017, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), pontuação que equivale a quarenta e cinco (45) respostas correctas. Para estes efeitos, fixa-se em 111 o número de aspirantes que superaram o exercício, ao ter atingido as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, respondendo correctamente, no mínimo, ao 45 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas e uma vez feitas as deduções previstas na citada base.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2017

Alejandro Blanco García
Presidente do tribunal