Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2017 Páx. 43940

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 13 de setembro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pelo que se lhe notifica à pessoa interessada a resolução ditada no expediente PR905A 2017/105.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

O correspondente expediente consta no Serviço de Planeamento e Gestão de Programas da Secretaria-Geral da Emigração em Santiago de Compostela, sita na praça de Mazarelos, nº 15.

Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015 já citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2017

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

ANEXO

Expediente: PR905A 2017/105.

Interessado: Johnny Seijas Torres.

Acto notificado: Resolução de 17 de agosto de 2017 pela que se lhe concede uma ajuda extraordinária ao amparo do disposto na Resolução de 6 de março, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017.