Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea J.D. III e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escrito do 24.5.2017, José Manuel Romay Silva solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante escrita de apartación, da concessão administrativa e da batea J.D. III.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Resolução de 5 de junho de 2017 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia do Mar.
Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa mediante escrita de apartación, a favor de Antonio Romay Silva (35451761K) e María Luisa Outeda Rivas (35455051E), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: J.D. III.
Situação:
Cuadrícula nº: 52.
Polígono: B.
Distrito: Cambados (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 6.4.1966.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Antonio Romay Silva (35451761K) e José Manuel Romay Silva (35448888T).
Novos titulares: Antonio Romay Silva (35451761K) e María Luisa Outeda Rivas (35455051E).
Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da formalização da apartación em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 1 de setembro de 2017
A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo