Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) e modificado pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), e acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos definitivos, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes que superaram este processo selectivo e pela ordem que se relaciona no anexo I ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 29 de setembro de 2017, às 11.00 horas.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta ordem.
Terceiro. As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Às pessoas aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficaram sem adjudicar.
Quinto. As pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Promoção interna.
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
35469459D |
Nores Bóveda, Pedro |
Acesso livre.
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
44468812Z |
Fernández Vila, Pablo |
2 |
47435351J |
Gago Pena, Laura |
3 |
32817570C |
Rouco Arrojo, Laura |
4 |
33346543Q |
Vázquez Rivas, Nuria Isabel |
5 |
47376830G |
Pastur Romay, Manuel Efrén |
6 |
34891899W |
Díaz Anido, Marcia |
7 |
33347509Q |
Fernández Pérez, Marina |
8 |
76825602J |
Meijome Ulloa, Margarita |