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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Páx. 43178

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2017 pela que se dá publicidade da resolução de concessão dos prêmios e ajudas aos projectos piloto Indústria 4.0 (II Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 27 de janeiro de 2017 (DOG nº 24, de 3 de fevereiro) publicaram-se as bases reguladoras dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos piloto Indústria 4.0 (II Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu-se à sua convocação, por trâmite antecipado de despesa, em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 6.8 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 11 de setembro de 2017 de concessão dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos piloto Indústria 4.0 (II Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

No suposto de que o beneficiário seja uma pessoa física e não tenha capacidade técnica ou económica, ou que por outros motivos não tenha garantido o acesso e a disponibilidade dos meios tecnológicos precisos, poderá dirigir aos escritórios centrais do Igape em Santiago de Compostela ou a qualquer dos seus escritórios territoriais, para que lhe prestem assistência e médios para descargar a sua resolução individual.

Os prêmios financiar-se-ão com cargo a fundos próprios da Xunta de Galicia.

As ajudas às PME financiam no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 80 %, e compútase como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 20 % restante e, em particular:

Objectivo temático 03: Melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do FEMP).

Prioridade de investimento 03.04: Apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.

Objectivo específico 03.04.01: Promover o crescimento e a consolidação das PME, em particular melhorando o seu financiamento, tecnologia e acesso a serviços de apoios avançados; incluindo os sectores agrícola pesqueiro, marinho, marítimo, turístico, cultural, comercial (…).

Campo de intervenção CE001: investimento produtivo genérico em PME.

Linha de actuação 07: apoio financeiro a projectos de investimento empresarial.

Em cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2 do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao da finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao da finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2017

Juan Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica