Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante LPAC), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, se lhes notificam às pessoas interessadas relacionadas no anexo desta cédula as comunicações de início de procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham para cada pessoa interessada.
Faz-se saber que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis, a partir da data de recepção da presente comunicação, para formularem, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que julguem oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.
O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo para notificar-lhes a resolução pertinente. Transcorrido o dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que a Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento se a acção não está prescrita.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 40.5 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador que se notifica está ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhes corresponda, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino esta cédula.
Vigo, 8 de setembro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Data da infracção |
Preceitos |
Proposta de sanção |
|
Infringidos |
Sancionadores |
||||
Iván Alejandro Cavaleiro |
53188921H/28/06/2017/2.1.E |
28 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Marta Almeida Ferreira |
35570143E/20/06/2017/2.1.E |
20 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Tania Arias Varela |
53190368Q/28/07/2017/2.1.E |
28 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Antonio Caminha Fungueiriño |
36051630G/19/06/2017/2.1.E |
19 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Jaime Campo Pampín |
36108196J/12/06/2017/2.1.E |
12 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Eva Castro Rivas |
77011983W/03/07/2017/2.1.E |
3 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Diana Costas Fernández |
36139923T/07/06/2017/2.1.E |
7 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Alicia Durán Comesaña |
53178245Z/02/06/2017/2.1.E |
2 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Óscar Fernández Pérez |
36167455R/24/07/2017/2.1.E |
24 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Carlos Gustavo Fragueiro Lois |
76997838W/24/07/2017/2.1.E |
24 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Carlos Freire Mogin |
36094630V/14/06/2017/2.1.E |
14 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Manuel Antonio García Campos |
03495344B/07/06/2017/2.1.E |
7 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
María Teresa González Gil |
36060542S/13/06/2017/2.1.E |
13 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Alicia González Tabelas |
53180874K/06/07/2017/2.1.E |
6 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Cathia Guerrero Martínez |
39466647G/28/07/2017/2.1.E |
28 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Imane Laaribi |
Y0499384E/27/06/2017/2.1.E |
27 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Jordán Merino Sáez |
36174286R/05/06/2017/2.1.E |
5 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Iván Michelena Ojea |
36166532K/20/06/2017/2.1.E |
20 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Francisco José Navarro Cascata |
50988172R/12/06/2017/2.1.E |
12 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
María Rial Beloso |
35450948J/06/06/2017/2.1.E |
6 de junho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
David Rodríguez Sanmartín |
39510840Z/03/07/2017/2.1.E |
3 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Adrián Suárez Rey |
53182220X/05/07/2017/2.1.E |
5 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Mita Pavlovici |
X1220595P/26/07/2017/2.1.E |
26 de julho de 2017 |
Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |