Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Páx. 42936

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 8 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção administrativa na ordem social do expediente 53188921H/28/06/2017/2.1.E e mais vinte e dois.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante LPAC), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, se lhes notificam às pessoas interessadas relacionadas no anexo desta cédula as comunicações de início de procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham para cada pessoa interessada.

Faz-se saber que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis, a partir da data de recepção da presente comunicação, para formularem, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que julguem oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.

O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo para notificar-lhes a resolução pertinente. Transcorrido o dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que a Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento se a acção não está prescrita.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 40.5 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador que se notifica está ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhes corresponda, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino esta cédula.

Vigo, 8 de setembro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a

Nº expediente

Data da infracção

Preceitos

Proposta de sanção

Infringidos

Sancionadores

Iván Alejandro Cavaleiro

53188921H/28/06/2017/2.1.E

28 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Marta Almeida Ferreira

35570143E/20/06/2017/2.1.E

20 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Tania Arias Varela

53190368Q/28/07/2017/2.1.E

28 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Antonio Caminha Fungueiriño

36051630G/19/06/2017/2.1.E

19 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Jaime Campo Pampín

36108196J/12/06/2017/2.1.E

12 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Eva Castro Rivas

77011983W/03/07/2017/2.1.E

3 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Diana Costas Fernández

36139923T/07/06/2017/2.1.E

7 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Alicia Durán Comesaña

53178245Z/02/06/2017/2.1.E

2 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Óscar Fernández Pérez

36167455R/24/07/2017/2.1.E

24 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Carlos Gustavo Fragueiro Lois

76997838W/24/07/2017/2.1.E

24 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Carlos Freire Mogin

36094630V/14/06/2017/2.1.E

14 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Manuel Antonio García Campos

03495344B/07/06/2017/2.1.E

7 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

María Teresa González Gil

36060542S/13/06/2017/2.1.E

13 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Alicia González Tabelas

53180874K/06/07/2017/2.1.E

6 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Cathia Guerrero Martínez

39466647G/28/07/2017/2.1.E

28 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Imane Laaribi

Y0499384E/27/06/2017/2.1.E

27 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Jordán Merino Sáez

36174286R/05/06/2017/2.1.E

5 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Iván Michelena Ojea

36166532K/20/06/2017/2.1.E

20 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Francisco José Navarro Cascata

50988172R/12/06/2017/2.1.E

12 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

María Rial Beloso

35450948J/06/06/2017/2.1.E

6 de junho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

David Rodríguez Sanmartín

39510840Z/03/07/2017/2.1.E

3 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Adrián Suárez Rey

53182220X/05/07/2017/2.1.E

5 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Mita Pavlovici

X1220595P/26/07/2017/2.1.E

26 de julho de 2017

Artigo 24.4.b) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Artigo 47.1.a) do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego