O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
A entrada em vigor do Regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e ao contido da disposição, em que destaca a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, podendo ser automatizar, não automatizado ou parcialmente automatizado.
No exercício das competências que tenho atribuídas e com o fim de cumprir o estabelecido no artigo 20 da mencionada lei, assim como no artigo 52 do Regulamento de desenvolvimento dela,
disponho:
Primeiro. Os ficheiros da Universidade da Corunha serão os conteúdos no anexo desta resolução.
Segundo. Acreditem-se os ficheiros incluídos no anexo desta resolução, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e do artigo 54.1 do Regulamento de desenvolvimento.
Terceiro. Os ficheiros que se recolhem no anexo desta resolução regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles, e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior categoria que lhes sejam aplicável.
Quarto. Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação desta resolução no Diário Oficial dele Galiza.
Quinto. A presente resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial dele Galiza.
A Corunha, 6 de setembro de 2017
Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Ficheiros de nova criação
Ficheiro: Gestão_processos_participativos
a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominação, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.
a.1) Identificação do ficheiro: Gestão_processos_participativos.
a.2) Finalidade e usos previstos: gerir os processos participativos para o controlo da habilitação das pessoas que participam neles e reconto meramente numérico e estatístico dos resultados derivados dos processos de participação cidadã.
b) Origem dos dados, indicando o colectivo de pessoas sobre o que se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resulte obrigado a subministrá-los, o procedimento de recolhida dos dados e a sua procedência.
b.1) Colectivo: cidadãos interessados nos processos participativos da Universidade da Corunha.
b.2) Procedência: o próprio interessado.
Procedimento de recolhida: através de um formulario que enche a própria pessoa interessada.
c) Estrutura básica do ficheiro e o sistema de tratamento utilizado na sua organização.
c.1) Estrutura:
Dados identificativo: nome de utente, endereço de correio electrónico.
c.2) Sistema de tratamento: ficheiro automatizado.
d) Comunicações dos dados previstas: não se prevêem cessões ou comunicações de dados.
e) Transferências internacionais previstas a terceiros países: não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território do Espaço Económico Europeu.
f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Vicerreitoría de Estudantes, Participação e Extensão Universitária.
g) Serviços ou unidades ante os que podem exercer-se os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:
Vicerreitoría de Estudantes, Participação e Extensão Universitária
Rua da Maestranza, 9
15001 A Corunha
h) Nível de medidas de segurança: nível básico.