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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Páx. 42553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de agosto de 2017 de emprazamento para o trâmite de audiência no expediente OUR/25/2014-R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para o trâmite de audiência de Antonio Pousa González, no expediente OUR/25/2014-R1, em relação com o recurso potestativo de reposição interposto contra a resolução do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística de 1 de março de 2016, por obras consistentes na construção de uma coberta sobre a terraza de uma habitação existente e um cerramento exterior de perpiaños de pedra na planta baixa que sustenta a terraza, no lugar de Escornabois, no termo autárquico de Trasmiras, província de Ourense.

O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua Caminhos da Vida, s/n, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2017

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística