No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra; rua Concepção Arenal, 8-2º em Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-a de que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, esgotada a via administrativa nos procedimentos que se relacionam no dito anexo, se lhe faz saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
Pontevedra, 6 de setembro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente de reintegro: Reint. 2017/08.
Número de expediente em gestão: TR343A 2011/072-5.
Nome: Mª Dores Martínez Docampo.
CIF/NIF: 76981303G.
Último endereço conhecido: rua General Trepei, 4-bx., 36800 Redondela.
Norma reguladora: Ordem de 18 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de promoção da integração laboral das pessoas com deficiência na empresa ordinária, co-financiado pelo Fundo Social Europeu e do Programa de emprego com apoio, como medida de fomento do emprego de pessoas com deficiência no comprado ordinário de trabalho, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal as pessoas trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento da base décimo primeira do anexo A da mencionada Ordem de 18 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 25.8.2017.