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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Páx. 42407

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (33/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social contra Maderas Ovidio, S.L., Juan Manuel Laíño González, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), em reclamação por segurança social, registado com o número de segurança social 33/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Maderas Ovidio, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 6 de novembro de 2017 às 10.10 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Maderas Ovidio, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça