Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Páx. 42424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016398AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

O 3 de agosto de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador 2016398AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Hostal Residência O Pazo, S.L., com CIF B36802577.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Hostal Residência O Pazo, S.L., o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembra-se o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante receita que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 28 de agosto de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016398AL-PÓ.

Denunciado: Hostal Residência O Pazo, S.L., com CIF B36802577.

Último endereço conhecido: rua Campos, nº 9, 11, Matamá, 36213 Vigo.

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios: artigos 3, 4.2 e 5, e o capítulo I pontos 1, 2, 4, e 5; capítulo II ponto 1.c), e d), e 3; capítulo V ponto 1 e 2; e capítulo XIII ponto 1 do anexo II.

– Artigos 4.2 e 6.5 do Real decreto 126/2015, de 27 de fevereiro, pelo que se aprova a norma geral relativa à informação alimentária dos alimentos que se apresentem sem envasar para a venda ao consumidor final e às colectividades, dos envasados nos lugares de venda para pedido do comprador, e dos envasados pelos titulares do comércio a varejo.

Tipificación: infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção imposta: mil duzentos euros (1.200,00 €).