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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Páx. 42290

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 394/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Carmen Posse Rivera contra Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A., em reclamação por despedimento, registado com o número de desnudado objectivo individual 394/2017 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 30.11.2017, às 10.50 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Tendo solicitado a parte candidata o seu interrogatório como demandado e sendo pessoa jurídica, devem fazer-se as advertências que contém o artigo 91.3 e 5 da Lei reguladora da jurisdição social.

Além disso, requer-se para que achegue ao acto de julgamento os documentos indicados pela parte candidata no outrosí digo I do escrito de demanda, que se encontra à sua disposição no escritório judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2017

A letrado da Administração de justiça