A Ordem de 29 de março de 2017 (publicada no DOG núm. 64, de 31 de março) pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para os agricultores jovens e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, estabelece no artigo 7 como prazo máximo para apresentar a correspondente licença autárquica de obras ou qualquer outra permissão administrativa o 15 de setembro de 2017..
Ante os pedidos de diferentes organismos para prolongar o dito prazo com o fim de poder emitir os preceptivos permissões, é preciso alargar o dito prazo de apresentação da licença autárquica e do resto das permissões administrativas.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
A data de apresentação da licença autárquica e do resto das permissões administrativas prevista no artigo 7 da Ordem de 29 de março de 2017 de até o 15 de setembro de 2017 alarga-se até o 16 de outubro de 2017, inclusive.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2017
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural