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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Páx. 42301

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Capela (expediente IN407A 2017/019-1).

Expediente: IN407A 2017/019-1.

Promotor: Electra de Cabalar, S.L.

Denominação da instalação: ponto fronteira Os Calçados LMTS 15 kV.

Câmara municipal: A Capela.

Factos:

1. O 26 de janeiro de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 78, de 24 de abril de 2017, e no BOP núm. 58, de 27 de março.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

1. Adequação do ponto fronteira e manobra Os Calçados (expediente 52084), no edifício de obra civil existente, que será rehabilitado para tal fim.

Instalação de uma cela de interruptor automático em vazio motorizada, uma cela de medida, duas celas de linha de saída e una cela de protecção com fusibles para um transformador de 160 kVA, assim como a correspondente instalação de serviços auxiliares, controlo, comunicações, protecção e medida.

2. Trecho de linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre o ponto fronteira Os Calçados projectado e o apoio de formigón existente propriedade de Electra de Cabalar, S.L., em duplo circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento serco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV3×(1×150 AI), de 25 metros de comprimento.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de julho de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha