A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2017, através da Resolução de 16 de junho de 2017 (DOG número 119, de 23 de junho), subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade através dos seguintes programas:
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B).
b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género (SIM435A).
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (SIM427B).
As partidas orçamentais com cargo às que se financiam estas subvenções têm um co-financiamento do 80 % de fundos FSE, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
O artigo 10 da Resolução de 16 de junho de 2017, que estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indica que a apresentação das solicitudes se realizará unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao abeiro de dita resolução de convocação pela unidade administrativa encarregada da tramitação e a instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 13 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, requerer-se-ão as entidades solicitantes para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizerem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução.
Além disso, o parágrafo segundo do artigo 13.1 da Resolução de 16 de junho de 2017 estabelece que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, de 1 de outubro, os requerimento de emenda poder-se-ão fazer mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. Além disso, os requerimento também se publicarão na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação, SIM435B, SIM435A, SIM427B).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução, que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se terão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones indicados no artigo 26 da resolução de convocação (conciliação: 981 54 53 12; promoção e prevenção: 981 54 73 97; CIM: 981 54 53 69) ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2017
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM435B, SIM435A, SIM427B)
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B 2017).
Nº expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
2017/10 |
Câmara municipal de Melide |
P1504700D |
1. Anexo I. Indicar o nome da medida. 2. Anexo III. Clarificar o número de participantes e de progenitores. Ponto 2. Nome da pessoa responsável da câmara municipal da medida solicitada. Ponto 5. Alargar informação do monitorado imputado: o perfil, funções, denominação do posto, datas de início e fim da contratação e número de horas dedicadas ao programa. |
2017/15 |
Câmara municipal de Piñor |
P3206200B |
1. Anexo III. Ponto 2. Indicar a pessoa da câmara municipal responsável do programa. Ponto 5. Concretizar o perfil, período de início e de fim do pessoal contratado. |
2017/27 |
Câmara municipal de Cercedo-Cotobade |
P3600048G |
1. Anexo I. Clarificar a quantia solicitada (não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal). Indicar o nome da medida objecto da ajuda. 2. Anexo II. Clarificar a quantia solicitada. 3. Anexo III. Concretizar o número de participantes e de progenitores desagregados por sexo. |
2017/30 |
Câmara municipal de Catoira |
P3601000G |
1. Anexo I. Clarificar a finalidade da ajuda concedida por outra Administração (a subvenção para o programa de conciliação é incompatível com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade). 2. Anexo III. Ponto 1. Falta o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Falta indicar a pessoa responsável na câmara municipal da medida solicitada. Ponto 5. Alargar a informação do monitorado imputado: perfil e funções. |
2017/31 |
Câmara municipal de Paderne |
P1506500F |
1. Anexo I. Clarificar a quantia solicitada (não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal). Indicar se têm concellaría de Igualdade e se se comprometem a colaborar com as actuações da SXI. 2. Anexo II. Clarificar a quantia solicitada. 3. Anexo III. Ponto 1. Devem indicar o sistema de selecção preferente segundo as receitas e o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Falta indicar a pessoa responsável na câmara municipal da medida solicitada. Ponto 5. Alargar informação do monitorado imputado: perfil, funções, período de início e fim da contratação, assim como o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 6. Cobrir a desagregação dos custos directos do pessoal contratado que vai realizar sob medida. |
2017/35 |
Agrupamento de Avión e Melón |
P3200500A |
1. Anexo I. Deverá indicar o custo directo de pessoal. 2. Anexo II. Falta a data do acordo do órgão competente da entidade local para solicitar a ajuda do Programa de fomento da conciliação. 3. Anexo III. Ponto 6. Cobrir a desagregação dos custos directos do pessoal contratado que vai realizar medida. Ponto 7. As actuação ou actividades têm que corresponder-se com a tipoloxía da medida para a qual se solicita a subvenção. |
2017/37 |
Agrupamento de Vilasantar e Sobrado |
P1509100B |
1. Anexo III. Ponto 1. Clarificar o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. 2. Memória de poupança de custos. |
2017/38 |
Câmara municipal de Boimorto |
P1501000B |
1. Anexo III. Ponto 1. Falta o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. |
2017/43 |
Câmara municipal de Cabanas |
P1501500A |
1. Anexo III. Ponto 1. Clarificar o número de pessoas participantes. Ponto 6. Cobrir a desagregação dos custos directos do pessoal contratado que vai realizar sob medida. |
2017/45 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
1. Anexo I. Clarificar o montante do co-financiamento dos custos de pessoal. 2. Anexo III. Clarificar o número de pessoas participantes. Ponto 1: devem indicar o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. |
2017/47 |
Câmara municipal de Rois |
P1507500E |
1. Anexo I. Indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar. Deverá indicar as receitas por taxas de inscrição. 2. Anexo II. Indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar. Clarificar a quantia solicitada (não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal) e deve de coincidir com o indicado no anexo I. 3. Anexo III. Clarificar o número de participantes. Ponto 1: devem indicar o sistema de selecção preferente segundo as receitas e número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 6. Cobrir a desagregação dos custos directos de pessoal para cada uma das pessoas contratadas para o desenvolvimento da actividade. |
2017/51 |
Câmara municipal das Neves |
P3603400G |
1. Anexo I. Clarificar a quantia solicitada (não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal). Acreditação da representação da pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da câmara municipal. 2. Anexo II. Clarificar a quantia solicitada e a data do acordo do órgão competente da entidade local para solicitar a ajuda do Programa de fomento da conciliação. 3. Anexo III. Clarificar o número de participantes. |
2017/54 |
Câmara municipal de Boiro |
P1501100J |
1. Anexo I. Indicar o nome da medida com respeito à que se encontra validar. 2. Anexo II. Clarificar a quantia solicitada com respeito à que figura no anexo I. 3. Anexo III. Ponto 1. Devem indicar o sistema de selecção preferente segundo as receitas e o número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Falta indicar a pessoa responsável no câmaras municipais da medida solicitada e alargar a informação sobre o sistema de organização, gestão e seguimento. Ponto 5. Faltam enumeración do monitorado, funções, período de início e fim da contratação e número de horas dedicadas ao programa. |
2017/55 |
Câmara municipal do Valadouro |
P2706300G |
1. Anexo III. Clarificar o número de participantes. Ponto 6. Cobrir a desagregação dos custos directos de pessoal para cada uma das pessoas contratadas para o desenvolvimento da actividade. |
2017/56 |
Câmara municipal de Taboada |
P2706000C |
1. Anexo I. Indicar se tem concellaría de Igualdade e se se compromete a colaborar com as actuações da SXI. |
2017/57 |
Câmara municipal de Mondoñedo |
P2703000F |
1. Anexo I. Clarificar a finalidade da ajuda concedida por outra Administração (a subvenção para o programa de conciliação é incompatível com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade). 2. Anexo III. Devem cobrir o número de pessoas participantes. Ponto 1. Devem indicar a metodoloxía, datas de início e fim, horário e número de progenitores desagregados por sexo, computándose somente um deles, preferentemente a mãe ou pessoa que tenha a tutela. Ponto 2. Alargar a informação sobre o sistema de organização, gestão e seguimento da medida. Ponto 5. Alargar informação do monitorado imputado: perfil, funções, período de início e fim da contratação, assim como o número de horas dedicadas ao programa. Ponto 6. Cobrir a desagregação dos custos directos do pessoal contratado que vai realizar sob medida. |
b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género (SIM435A 2017).
Nº expediente SIM435A |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
2017/02-0 |
Câmara municipal da Guarda |
P3602300J |
Anexo I. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada para o período subvencionável. |
2017/03-0 |
Câmara municipal de Carral |
P1502100I |
1. Anexo III. Clarificar o número de pessoas participantes. 2. Anexo III.1.2. Não indica o sistema de selecção das pessoas participantes. |
2017/04-0 |
Câmara municipal de Ortigueira |
P1506200C |
1. Anexo III. Clarificar o número de actuações ou actividades (apresentação de um anexo III por cada uma delas). 2. Anexo III. Clarificar o número das pessoas participantes. |
2017/05-0 |
Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes |
P1500003G |
1. Plano de igualdade vigente. 2. Memória de poupança de custos a respeito da realização de modo individual. |
2017/06-0 |
Câmara municipal de Pontevedra |
P3603800H |
1. Anexo II. Indicar o nome da medida. 2. Anexo III.4. Meios materiais. |
2017/07-0 |
Câmara municipal de Teo |
P1508300I |
1. Plano de igualdade vigente. 2. Anexo III (continuação ). Incompleto. Faltam os pontos 2, 3, 4 e 5. |
2017/10-0 |
Agrupamento de Soutomaior, Pazos de Borbén e Vilaboa |
P3605300G |
1. Anexo I. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada. 2. Anexo II. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada. 3. Convénio de colaboração câmaras municipais de Soutomaior e Pazos de Borbén. |
2017/11-0 |
Câmara municipal de Vigo |
P3605700H |
1. Anexo I. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada. 2. Anexo II. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada. |
2017/13-0 |
Agrupamento de Avión e Melón |
P3200500A |
1. Anexo III. Clarificar o número de pessoas participantes. 2. Anexo III. Clarificar o número de actuações ou actividades (apresentação de um anexo III por cada uma delas). 3. Anexo III.6. Clarificar a desagregação dos custos directos de pessoal. |
2017/14-0 |
Câmara municipal de Tomiño |
P3605400E |
1. Anexo I. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada. 2. Anexo II. Indicar o nome da medida. 3. Anexo III. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada. |
2017/15-0 |
Câmara municipal de Ribadumia |
P3604600A |
1. Anexo I. Clarificar montantes de custos directos de pessoal e subvenção solicitada. Anexo II. Indicar os dados do órgão competente, data do acordo e clarificar a quantia solicitada. 2. Anexo III. Indicar o número de participantes desagregados por sexo. 3. Anexo III. Clarificar o número de actuações ou actividades (apresentação de um anexo III por cada uma delas). |
2017/16-0 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
1. Anexo II. 2. Anexo III. 3. Plano de igualdade vigente. |
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (SIM427B 2017).
Nº expediente SIM427B |
NIF |
Solicitante |
Documentação requerida |
2017/31-0 |
Câmara municipal de Gondomar |
P3602100D |
1. Esclarecimento sobre as despesas de pessoal, já que os indicados no número 4 do anexo IV.1 não se correspondem com o custo unitário por horas com efeito trabalhadas. 2. Anexo IV.2 correspondente ao posto de assessora jurídica/directora do CIM (no apresentado, o número de horas não está no formato exixir). 3. Esclarecimento sobre o tipo de jornada de trabalho no CIM da assessora jurídica/directora. |
2017/36-0 |
Câmara municipal de Culleredo |
P1503100H |
1. Anexo II. |
2017/48-0 |
Câmara municipal da Corunha |
P1503000J |
1. Acreditação da representação da pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da câmara municipal. 2. Anexo II.3. Anexo IV.2: na ficha número 3 a denominação do posto de trabalho não é correcta. |
2017/49-0 |
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
1. Acreditação da representação da pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da câmara municipal. 2. Cópia do convénio de colaboração. 3. Anexo IV.2 dos postos para os quais solicita a ajuda. |
2017/54-0 |
Câmara municipal de Teo |
P1508300I |
1. Esclarecimento sobre as quantias solicitadas, já que a indicada no anexo I.3 não coincide com a soma das quantias dos anexo IV.2 nem com as indicadas no anexo II. |
2017/66-0 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
P3206400H |
1. Anexo II. 2. Anexo II-bis. 3. Acreditação de ter remetidas as contas do exercício orçamental 2015 ao Conselho de Contas da Galiza. |