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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2017 Páx. 42235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 1 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2017/0141-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2017/0141-4.

Acta: I362017000032124.

Empresa: Rehabilitaciones Rústicas Granyder, S.L.

NIF: B94100625.

Endereço: avenida Juan Carlos I, 23, Vilanova de Arousa.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 7 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção, artigos 14.2, 16 e 30 da da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, artigo 10 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção, artigo 4.2 da Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación no sector da construção e artigo 3.1 do Real decreto1109/2007, de 24 de agosto, pelo que se desenvolve a Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación no sector da construção.

Preceitos sancionadores: artigos 12.23.a), 12.1.a), 12.28.c), 39.6 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data de resolução: 19.7.2017.

Resolução: coima de 6.138 €.

Vigo, 1 de setembro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra