A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-03389-O-2016 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
No caso de conformidade com a resolução sancionadora, as interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Pontevedra, 21 de agosto de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-03389-O-2016 PÓ-7118-AD |
Distribuição de Productos Refrigerados, S.L. B36633345 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 18.5.2016; 12.28; A-55; 3,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 € |
PÓ-04573-S-2016 6107-CMV |
Mariela Marque González 45872855E |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 € |