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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 8 de setembro de 2017 Páx. 41924

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 24 de agosto de 2017 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), para desenvolver a função de controlo de acesso deverá contar com a habilitação da direcção geral com competência na matéria, trás a obtenção do certificar acreditador de superar as provas previstas no artigo 5 da norma mencionada, expedido pela Academia Galega de Segurança Pública.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta ordem é a convocação das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas e a sua expedição.

As provas reger-se-ão pelo estabelecido nesta ordem e nas bases gerais recolhidas na Ordem de 21 de abril de 2010 (DOG núm. 78, de 27 de abril).

Os códigos dos procedimentos regulados são PR471A e PR472A.

Segundo. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento e comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Situação de desemprego.

c) Deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto de ser expedido pela Xunta de Galicia.

d) Antecedentes penais.

e) Certificação de aptidão dos níveis de língua galega oral, iniciação ou aperfeiçoamento ou equivalentes (Celga 1, 3, 4). Os aspirantes que acreditem documentalmente este conhecimento ficarão exentos da realização da prova consistente na tradução de um texto do galego ao castelhano, que se realizará juntamente com a prova de conhecimento.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

2. Ademais, as pessoas interessadas deverão achegar com a sua solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo da receita da taxa, com o ser da entidade bancária com indicação da data.

b) Cópia do comprovativo, de ser o caso, de ter uma deficiência igual ou superior ao 33 %, no suposto que não fosse expedido pela Xunta de Galicia.

c) Duas fotografias tamanho carné de identidade com o nome e apelidos escritos no dorso.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados com anterioridade. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se devem apresentar de forma electrónica supera os tamanhos máximos estabelecidos ou tem um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Terceiro. Taxa

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa por participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação será de 50,40 euros, que serão ingressados mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas.

Podem aceder a ele desde a página web da Agência Tributária da Galiza (www.atriga.es), através da qual poderão pagar, no caso de não ter certificado digital, de forma pressencial (na entidade colaboradora, das quais existe uma listagem pública nessa mesma página web, ou telematicamente com cartão bancário. No caso de ter certificado digital, poderá pagar acedendo ao escritório virtual, de forma pressencial, telematicamente mediante cargo em conta ou com cartão.

As/os aspirantes deverão cobrir, nos apartados habilitados para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, tanto se o pagamento se faz de modo pressencial na entidade colaboradora, como telematicamente através do escritório virtual da Agência Tributária da Galiza, os seguintes códigos:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Pontevedra.

Código: 40.

Serviço de Academia Galega de Segurança Pública.

Código: 19.

Taxa. Denominação: participação nas provas para obter certificação acreditador da habilitação.

Código: 30.48.01.

Total: 50,40 euros.

Ademais as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nas epígrafes reservadas para tal fim no supracitado modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregados no Instituto Nacional de Emprego, que poderão autorizar a comprovação desta situação pela Administração, ou apresentar o certificado acreditador desta.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditando documentalmente tal situação, excepto em caso que a situação de deficiência fosse expedida pela Xunta de Galicia, em tal suposto pode autorizar a sua consulta ou bem apresentar tal certificação.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão da/do aspirante do processo, sem que seja possível emendar tal deficiência nun momento posterior.

Quarto. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação de solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meio electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Quinto. Admissão

A admissão dos aspirantes realizará nos prazos e na forma prevista no artigo 5 das bases gerais.

Sexto. Data, tribunal cualificador e lugar de realização

A data e a composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à realização destas.

As provas realizarão na sede da Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Sétimo. Informação a os/às interessados/as

Sobre esta convocação, poder-se-á obter informação adicional, na Academia Galega de Segurança Pública, através dos seguintes meios:

a) Página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal)

b) No endereço electrónico: formacion.agasp@xunta.gal

c) No telefono da Agasp: 886 20 61 10.

d) No Serviço de Formação em Segurança Pública na Agasp (avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Oitavo. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta ordem, cujo tratamento e publicação autoriza pelas pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado “pessoal de controlo de acesso” cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é Academia Galega de Segurança Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agasp, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra, ou através de um correio electrónico a agasp@xunta.gal

Noveno. Expedição da habilitação do pessoal de controlo de acesso

As/os aspirantes que superaram as provas deverão apresentar una solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emergências e Interior ajustado ao modelo normalizado que figura como anexo II desta ordem (código PR472A) junto com o comprovativo de ter abonada a correspondente taxa, para que lhe seja expedida a habilitação prevista no artigo 6 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, necessária para desenvolver a função de controlo de acesso, junto com o distintivo que os identifique e acredite como pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As solicitudes poderão apresentar-se segundo o estabelecido na disposição quarta desta ordem no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva das/dos aspirantes que superaram as provas no Diário Oficial da Galiza.

O pagamento da taxa poderá fazer-se em qualquer das modalidades previstas na disposição terceira desta ordem, e dever-se-ão cobrir os seguintes códigos no modelo de autoliquidación:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Código: 04.

Delegação de Serviços Centrais.

Código: 13.

Serviço de Interior e Espectáculos Públicos.

Código: 20.

Taxa. Denominação: expedição e renovação da habilitação.

Código: 30.48.02.

Total: 5,92 euros.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

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