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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Páx. 41762

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 503/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Andrea González Fleitas contra Juan Liste Brañas e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por despedimento, registado com o nº despedimento/demissões em geral 503/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 26.9.2017, às 11.05 horas, em planta baixa, sala 2, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Ao solicitar a parte candidata o seu interrogatório como demandado, se lhe faz saber que deverá comparecer pessoalmente. Para esse efeito, indica-se-lhe que, se não comparece, se poderão ter por verdadeiros os factos da demanda em que interviesse pessoalmente e lhe resultem em todo ou em parte prexudiciais (artigo 91.2 da LJS).

Requer-se-lhe para que achegue ao acto do julgamento os seguintes documentos:

Os indicados pela parte candidata no otrosí digo segundo do escrito de demanda, que se encontra à sua disposição no escritório judicial. Para esse efeito, adverte-se que se os citados documentos não se achegam ao julgamento sem mediar causa justificada, poderão considerar-se experimentadas as alegações da parte contrária em relação com a prova acordada (artigo 94.2 da LXS).

Além disso, adverte-se que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Juan Liste Brañas, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2017

A letrado da Administração de justiça