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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Páx. 41748

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2017, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de tesoureiro/a geral da Câmara municipal da Corunha, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional.

Mediante acordo de Junta de Governo Local, a Câmara municipal da Corunha levou a cabo a aprovação da convocação para a cobertura pelo sistema de livre designação do posto de tesoureiro/a geral, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as bases desta, trás a tramitação do oportuno expediente ao amparo do disposto no artigo 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e o artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, remetendo-as à Direcção-Geral de Administração Local, para a sua publicação no DOG e posterior remissão ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.

O chefe de Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria sétima da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional), trás o exame da solicitude emitiu o correspondente relatório proposta favorável à publicação da convocação solicitada.

Com base no informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza e o artigo 1.6 da Ordem do 14 maio de 2013, sobre delegação de competências (DOG núm. 92 do 15 maio),

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade à convocação e às bases que regerão esta, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto de tesoureiro/a geral, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional cuio extracto:

Câmara municipal: A Corunha.

Posto: tesoureiro/a geral.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Forma provisão: livre designação.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico: 40.338,17 €/anuais.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Segundo. Publicar esta resolução no DOG, assim como remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.

Terceiro. A presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposição ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2017

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO
Bases específicas para a provisão pelo sistema de livre designação
do posto de tesoureiro geral da Câmara municipal da Corunha

Primeira. Constitui objecto da presente convocação a provisão, pelo sistema de livre designação, de conformidade com o disposto no artigo 99.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, do seguinte posto de trabalho reservado a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional:

Corporação: Câmara municipal da Corunha.

Denominação do posto: tesoureiro geral.

Características do posto:

a) O posto para cobrir encontra-se recolhido no quadro de pessoal e na relação de postos de trabalho desta câmara municipal.

b) O complemento de destino atribuído a este posto é o correspondente ao nível 30.

c) O sistema de provisão é o de livre designação.

d) O complemento específico anual fixado para este posto é de 40.338,17 €, o posto tem especial dedicação.

Segunda. Será requisito indispensável para concorrer à convocação ser funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala de intervenção-tesouraria, de acordo com o estabelecido na Lei 7/1985, reguladora de bases do regime local e no disposto na relação de postos de trabalho da Câmara municipal da Corunha e no artigo 2.f) do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Não poderão concorrer a esta convocação os funcionários que se encontrem compreendidos nos supostos a), b), c) que assinala o artigo 18, apartado 3, do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho da Administração local reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, e que são os seguintes:

a) Os/as funcionários/as inabilitar e os suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorresse o tempo assinalado nelas.

b) Os/as funcionários/as destituídos a que se refere o artigo 148.5 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, durante o período a que se estende a destituição.

c) Os/as funcionários/as que se encontram em situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 29.3.c) e d) da Lei 30/1984, de medidas para a reforma da função pública, se não transcorre o prazo de dois anos desde a passagem a estas.

Terceira. Os aspirantes deverão acreditar que estão em posse do certificar de língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Aqueles aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou o seu equivalente deverão fazer uma prova na que se avaliará, com o resultado de apto ou não apto, o grau de conhecimento do galego, que deverá ser equivalente ao exixir para o Celga 4.

Quarta. A convocação será remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o artigo 28 do Real decreto 1732/1994.

Quinta. As instâncias mediante as que se solicite tomar parte no processo selectivo dirigirão ao presidente da Câmara e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal devidamente cobertas, durante o prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado. Poderão além disso remeter na forma determinada na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

À instância acompanhar-se-á inescusablemente:

– Fotocópia do DNI.

– Certificado que acredite o conhecimento de língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente.

– Um curriculum vitae no que figure:

Título académico.

Acreditação da condição de funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala intervenção-tesouraria.

Os postos de trabalho desempenhados na subescala de intervenção-tesouraria.

Os postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas diferentes dos anteriores.

Os anos de serviço.

Estudos, cursos, formação e especialização dados e recebidos.

Qualquer outro mérito que considere oportuno destacar em relação com as funções atribuídas ao posto solicitado, pertencente a um município de grande povoação nos termos da Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do governo local.

Ao supracitado currículum deverão acompanhar-se os documentos justificativo dos méritos que se aleguem, mediante certificações ou fotocópias compulsado, pois não serão valorados aqueles que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus pontos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.

Sexta. Segundo o disposto nos artigos 127 e 130 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local e dada a sua natureza de órgão directivo segundo o regulamento orgânico autárquico, a nomeação do titular da Tesouraria Geral será realizado pela Junta de Governo local, depois de constatação da concorrência dos requisitos exixir na convocação e da acreditação dos méritos alegados por o/pela candidato/a. O acordo de nomeação da Junta de Governo local, por proposta da vereadora de Fazenda e Administração, adoptará no prazo de 45 dias desde a finalização do prazo de apresentação de instâncias, dando conta ao Pleno da Corporação e deslocação deste ao órgão competente da Xunta de Galicia e à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. O acordo da Junta de Governo local deverá ser motivado, com referência ao cumprimento, por parte de o/da candidato/a, dos requisitos e especificações exixir na convocação e da competência para proceder ao sua nomeação. O posto será adjudicado entre os/as candidatos/as que reúnam os requisitos exixir na convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditado no procedimento, como fundamento do acordo adoptado, a observação do procedimento devido.

Sétima. Esta convocação e a sua resolução serão remetidas ao órgão competente da Xunta de Galicia e à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, para os efeitos oportunos.

Oitava. Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os funcionários com habilitação nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.

Noveno. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de reposição ante a Junta de Governo local no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses desde a citada data.