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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Páx. 41756

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2017, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017.

Em virtude da Resolução de 16 de junho de 2017, da Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza núm. 119, de 23 de junho), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril).

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017.

Não se aprecia causa de exclusão de nenhuma das pessoas interessadas que apresentaram solicitude de participação no processo.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2017

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública