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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Páx. 41509

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 23 de agosto de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e se convocam para o ano 2017, com carácter plurianual.

BDNS (Identif.): 360499.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas as comunidades de pessoas proprietárias, as pessoas físicas proprietárias únicas de edifícios de habitações, as pessoas físicas proprietárias de um dúplex num edifício de tipoloxía residencial colectiva e as pessoas físicas proprietárias de uma habitação unifamiliar.

Para os efeitos desta ordem, considerar-se-á como pessoa proprietária única do edifício a pessoa física titular do pleno domínio do edifício.

Para o caso de habitação dúplex num edifício de tipoloxía residencial colectiva e de habitação unifamiliar, exixir que as receitas ponderados da unidade de convivência da pessoa beneficiária não excedan 3,5 vezes o índice público de renda de efeitos múltiplos.

Segundo. Objecto

Mediante esta ordem convocam-se, através de um procedimento de concorrência não competitiva, as subvenções para a instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex, assim como em habitações unifamiliares que careçam deles.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras são as contidas na ordem.

Quarto. Montante

As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.780.8, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:

– Anualidade 2017: com um custo de 296.000 euros.

– Anualidade 2018: com um custo de 1.000.000 euros.

A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

A quantia das subvenções determinar-se-á em função do número de habitações da edificação e segundo a sua situação, de conformidade com os seguintes critérios:

a) Para as edificações e habitações sitas em âmbitos históricos e dos caminhos de Santiago:

1. Habitações unifamiliares e dúplex: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 4.500 euros.

2. Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações igual ou inferior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 35.000 euros.

3. Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações superior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 28.000 euros.

b) Para as edificações e habitações que não estejam situadas em âmbitos históricos e dos caminhos de Santiago:

1. Habitações unifamiliares e dúplex: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 2.500 euros.

2. Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações igual ou inferior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 25.000 euros.

3. Edifícios de tipoloxía residencial colectiva com um número de habitações superior a 8: 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 18.000 euros.

c) Em qualquer caso, quando a actuação consista na instalação de um salvaescaleiras, a quantia da subvenção será de 60 % da despesa subvencionável, sem que possa exceder os 1.000 euros, em caso de salvaescaleiras de cadeira, e os 2.000 euros, em caso de salvaescaleiras de plataforma.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 2 de novembro de 2017 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação