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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Páx. 41454

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 18 de agosto de 2017 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, ponto quilométrico 4+150 ao 5+040 (chave AC/16/086.06).

Com data de 28 de julho de 2017, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 27 de março de 2017 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040, de chave: AC/16/086.06.

Segundo. Com data de 11 de abril de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 71) o Anúncio de 27 de março de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040, de chave: AC/16/086.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados e relatório, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto e trás os certificar e o relatório apresentados pelos organismos oficiais competente,

Resolvo:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço: Roxos-Aldeia Nova, p.q. 4+150 ao 5+040, de chave: AC/16/086.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Santiago de Compostela e Ames deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas