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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2017 Páx. 40731

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de agosto de 2017 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/31/2016-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 23 de maio de 2017, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/31/2016-RP1 em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na execução de uma construção de planta baixa, formada por dois corpos com cobertas independentes e com semisoto e na execução de uma limiar, que conformam um conjunto com as características próprias de um uso residencial, levadas a cabo na parcela 2505 do polígono 80, no lugar de Líncora, na câmara municipal de Chantada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Manuel Otero Castiñeiras e Rocío Méndez Rodríguez, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística