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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2017 Páx. 40739

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de agosto de 2017 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposição da legalidade POL/54/2016, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 1 de junho de 2017, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/54/2016, tramitado pela realização de obras, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na praia de Foxos, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Justa Álvarez Mera, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde os recorrentes tenham o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística