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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40367

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 9 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter permanente, que regerão as ajudas para alargar a redução das quotas da Segurança social para a consolidação do trabalho autónomo, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 359892.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas trabalhadoras que estejam dadas de alta no regime especial da Segurança social de trabalhadores por conta própria ou autónomos, que estejam ou estivessem acolhidos aos incentivos e medidas de fomento e promoção do trabalho autónomo do parágrafo primeiro do artigo 31.1 da Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo, segundo modificação efectuada pela Lei 31/2015, de 9 de setembro, desde a sua alta inicial até o sexto mês desde a dita alta.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerão as ajudas a pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que estejam ou estivessem acolhidas aos incentivos e medidas de fomento e promoção do trabalho autónomo do parágrafo primeiro do artigo 31.1 da Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo, que estabelece que a quota por continxencias comuns, incluída a incapacidade temporária, das pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que causem alta inicial ou que não estivessem em situação de alta nos cinco anos imediatamente anteriores, contados desde a data de efeitos da alta, no regime especial da Segurança social de trabalhadores por conta própria ou autónomos, se reduzirá à quantia de 50 euros mensais durante os 6 meses imediatamente seguintes à data de efeitos da alta, em caso que optem por cotar pela base mínima que lhes corresponda.

2. Mediante a presente ajuda, através do procedimento TR341P, permitir-se-á que a pessoa trabalhadora por conta própria desfrute das reduções indicadas no parágrafo anterior durante um máximo de 6 meses adicionais aos primeiros 6 meses, completando assim um máximo de 12 meses de redução, tomando como referência a cotização pela base mínima estabelecida com carácter geral e o tipo mínimo de cotização, vigentes no mês em que se produzisse a alta da pessoa trabalhadora independente.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter permanente, que regerão as ajudas para alargar a redução das quotas da Segurança social para a consolidação do trabalho autónomo, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se três milhões de euros (3.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2017.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria