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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40422

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (269/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 269/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Sánchez Vilariño contra Pezetace, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Auto

A Corunha, 19 de julho de 2017

Parte dispositiva

Procede a emenda do erro material advertido, de maneira que na resolução da sentença, onde diz: «112.702,31 euros», deve dizer: «12.702,31 euros».

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncia, manda e assina Javier López Cotelo, magistrado juiz do Julgado do Social de Reforço da Corunha.

Para que sirva de notificação em legal forma a Pezetace, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça