O Pleno da Câmara municipal de Paradela, na sessão ordinária celebrada o dia 27 de julho de 2017, adoptou o acordo de aprovação inicial da modificação de plano geral de ordenação autárquica (sem avaliação ambiental) por mudança de localização de dois âmbitos destinados a equipamentos no solo urbano de Paradela.
De acordo com o estabelecido no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o mencionado acordo durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Voz da Galiza, para os efeitos de que os interessados examinem o expediente e apresentem as alegações e reclamações que considerem oportunas.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos máximo contados desde a supracitada aprovação, e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do planeamento, tal e como se prevê na Lei 2/2016.
As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
– Ficam suspensas as licenças no âmbito identificado como Q-80 (plano 2) e a parcela de referência catastral 7358302PH1375N0001FP.
Paradela, 31 de julho de 2017
José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara presidente