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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2017 Páx. 40160

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de julho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017104AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 19 de junho de 2017 a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2017104AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Francisco Andrés Pereira Pereira, com DNI 35279665B.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Francisco Andrés Pereira Pereira o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante receita que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada a sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 12 de julho de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017104AL-PÓ.

Denunciado: Francisco Andrés Pereira Pereira, com DNI 35279665-B.

Último endereço conhecido: avenida de Ourense, 63, 36900 Marín.

Facto imputado: infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

Capítulo IV do anexo II do Regulamento 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

6. Os produtos alimenticios carregados em receptáculos de veículos ou contentores deverão colocar-se e proteger-se de forma que se reduza ao mínimo o risco de contaminação.

7. Quando seja necessário, os receptáculos de veículos ou contedores utilizados para o transporte de produtos alimenticios deverão ser capazes de manter os produtos alimenticios à temperatura adequada e de forma que se possa controlar a dita temperatura.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Sanção imposta: trezentos euros (300 €).