Não se pôde levar a cabo a notificação do acordo de início do expediente sancionador 2017180TA-COM O incoado a Rum Poch y J.L.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
Além disso, de acordo com o previsto no artigo 64.2 da Lei 39/2015, tem direito a formular alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio. No caso de não efectuar alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução.
Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
A Corunha, 26 de julho de 2017
A chefa territorial da Corunha
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Manuel Porto Porto
Chefe do Serviço de Alertas Epidemiolóxicas
ANEXO
Nº expediente: 2017180TA-COM O.
Interessada: Rum Poch y J.L., (Café São Nicolás y Cía.).
DNI/NIF/CIF:B15721913.
Último endereço conhecido: r/ São Nicolás, 15, baixo, 15001 A Corunha.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.