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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 39964

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (13/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 13/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de María Carmen Saborido Caamaño contra a empresa García Gerpe, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Decido.

Que estimo a demanda interposta por Mª dele Carmen Saborido Caamaño, face à empresa García Gerpe, S.L., declaro extinta a relação contratual entre a trabalhadora e a empresa demandado referida, condenando esta a que abone à candidata a seguinte quantidade em conceito de indemnização: 30.721,71 euros, salvo erro aritmético. Igualmente condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 9.733,87 euros em conceito de salários mais o 10 % de juro moratorio.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes a Lei reguladora da jurisdição social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo de consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominação “Depósitos e consignações”, com o número 5081 especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Além disso, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a García Gerpe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Pontevedra, 12 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça