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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 2 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dispõe a notificação da resolução e do requerimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador IN635C 2016/67-4 e um mais.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos interessados que se relacionam no anexo a resolução e o requerimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e a sua constância junto com a carta de pagamento.

Contra a resolução do expediente de referência os interessados ou o seus representantes dispõem do prazo de um mês para interporem recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo competente, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE.

Comunicasse-lhe que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de receita em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nas alíneas anteriores exixir em via de constrinximento.

Pontevedra, 2 de agosto de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente de reclamação: IN635C 2016/67-4.

Interessada: Set Miranda 33, S.L.

CIF: B27791896.

Acto notificado: resolução de expediente sancionador e carta de pagamento.

Expediente de reclamação: IN635C 2016/73-4.

Interessada: Instalaciones Pasantes Otero, S.L.

CIF: B27807106.

Acto notificado: resolução de expediente sancionador e carta de pagamento.