A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 6 de junho de 2017 e resolvido pela Resolução de 12 de julho de 2017, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
– Tamara Casal Esperança, notária de Amer, para a notaria da Cañiza.
– Rebeca Goyanes López, notária de Camprodón, para a notaria de Viveiro.