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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Páx. 39212

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de julho de 2017 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento temporário do centro privado estrangeiro Elevem School, de Vigo.

A representante da entidade Elevem School, S.L. solicita autorização de abertura e o funcionamento do centro privado estrangeiro Elevem School situado em Caminho Real, 10, de Vigo, para dar os ensinos do sistema educativo britânico a estudantado espanhol e estrangeiro.

No certificar de inspecção, a Delegação em Espanha da Fundação British Council assinala que se pode conceder uma autorização temporária, até finais de junho de 2018, para um máximo de 110 alunos/as desde o curso de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até o curso Year 4 (de 8 a 9 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales; ensinos que se correspondem com o segundo ciclo da educação infantil e primeiro, segundo e terceiro de educação primária do sistema educativo de Espanha.

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1

1. Autorizar a abertura e o funcionamento, com carácter temporário, do centro privado estrangeiro Elevem School, para dar os ensinos de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até o curso de Year 4 (de 8 a 9 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.

2. Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro.

Denominação específica: Elevem School.

Código do centro: 36024963.

Titular: Elevem School, S.L.

Endereço: Caminho Real nº 10, Paragem.

Freguesia: Matamá (São Pedro).

Câmara municipal: Vigo.

Código postal: 36213.

Província: Pontevedra.

Ensinos que se autorizam com carácter temporário:

Desde o curso de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até o curso Year 4 (de 8 a 9 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.

Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Número de postos escolares: 110.

Artigo 2

O centro deverá complementar os ensinos autorizados com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos no decreto da Comunidade Autónoma da Galiza que regula os ensinos correspondentes à educação infantil.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3

O professorado que dê os ensinos mencionados no ponto anterior deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4

A autorização temporária a que faz referência o artigo 1 desta ordem terá validade até o 30 de junho de 2018, conforme o certificado emitido pelo British Council. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada Britânica.

Artigo 5

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária