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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Páx. 38748

I. Disposições gerais

Conselharia de Política Social

DECRETO 77/2017, de 3 de agosto, pelo que se modifica o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social.

A vigente estrutura orgânica da Conselharia de Política Social foi aprovada pelo Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, publicado no Diário Oficial da Galiza número 232, de 4 de dezembro de 2015, com a correcção de erros no Diário Oficial da Galiza, número 4, de 8 de janeiro de 2016.

Com data 10 de abril de 2017, publicasse o Decreto 37/2017, de 6 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

Na sua disposição derradeiro primeira, modifica o Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas, o que supõe uma reorganização da dita agência em virtude das novas tarefas objecto de encomenda pelos diferentes departamentos da Xunta de Galicia.

A dita modificação incide na organização de postos de trabalho adscritos à Subdirecção Geral de Projectos e Acessibilidade que dependem da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política social com o trespasse do Serviço de Supervisão de Projectos, órgão de apoio com o nível orgânico de serviço dependente da dita subdirecção geral, que se adscreverá à nova estrutura da Agência Galega de Infra-estruturas.

É preciso, portanto, a modificação do artigo 12 do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, com a supresión do número 2, distribuindo as competências resultantes na dita subdirecção geral.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Política Social, com os preceptivos relatórios favoráveis e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de agosto de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social

O artigo 12 do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 12. Subdirecção Geral de Projectos e Acessibilidade

Corresponder-lhe-ão a esta subdirecção, como órgão de direcção, as seguintes funções:

a) O planeamento, coordinação e desenvolvimento das funções dos escritórios de supervisão dos projectos a que faz referência a normativa vigente a respeito das obras que realize a Conselharia, assim como a direcção e o seguimento das obras que realize a Conselharia e das correspondentes aos convénios de investimento com as entidades locais.

b) O planeamento, a coordinação e a execução da supervisão, direcção e controlo dos projectos de obras em que participe a Conselharia e da sua execução material, de acordo com o estabelecido na normativa técnica vigente e, em especial, a relativa à aplicação de critérios de sustentabilidade e adequação ao meio.

c) A emissão de relatórios técnicos exixir pela normativa relativos ao controlo de centros de serviços sociais, depois da proposta do pessoal competente da dita subdirecção.

d) A coordinação dos planos e impulso dos projectos de promoção da acessibilidade em colaboração com outros órgãos da conselharia.

e) A participação, o asesoramento e a elaboração de relatórios em matéria de acessibilidade.

f) O impulso do cumprimento da normativa sobre acessibilidade e supresión de barreiras, assim como a proposta de actuações e de normativa na matéria da sua competência.

g) A promoção da divulgação, informação e o estudo da acessibilidade e supresión de barreiras, sem prejuízo das que lhe correspondam a outros órgãos.

h) A representação da conselharia e apoio técnico e administrativo à Comissão Técnica de Acessibilidade e ao Conselho Galego para a Promoção da Acessibilidade e a Supresión de Barreiras, assim como quantas outras funções lhe sejam encomendadas por razão da sua competência.

i) A emissão, por proposta do pessoal da sua subdirecção, de ditames e relatórios para o apoio técnico e administrativo à Comissão Técnica de Acessibilidade e ao Conselho Galego para a Promoção da Acessibilidade e a Supresión de Barreiras, assim como quantas outras lhe sejam encomendadas por razão da sua competência».

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Ficam derrogar todas as disposições de igual ou inferior categoria que se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Impacto económico

A modificação estabelecida neste decreto não suporá aumento de despesa.

Disposição derradeiro segunda. Modificação da relação de postos de trabalho

A Conselharia de Política Social proporá as modificações que procedam na relação de postos de trabalho, derivadas da modificação da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto.

Disposição derradeiro terceira. Habilitação normativa

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Política Social para ditar os actos e adoptar as medidas que sejam necessárias para a acomodação do pessoal à estrutura estabelecida neste decreto ou derivada dela, assim como as que procedam para o seu desenvolvimento e execução.

Disposição derradeiro quarta. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de agosto de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social